2 - AMIGÁVEL OU EXTRA-JUDICIAL

No processo de COBRAR DÍVIDAS EM ESPANHA, previamente à acção judicial, o primeiro passo do nosso protocolo, é tentar que a divida se cobre amigavelmente, sem recurso aos Tribunais.
 

A reclamação da dívida ao devedor efectua-se mediante contacto, pessoal, por carta, fax e por telefone,  em que se concede um prazo de 8 dias, não prorrogável, para pagar a quantia em divida, ou a cumprir com a obrigação em causa caso seja essa a divida, e, caso o devedor  se negue a cumprir, ou o prazo concedido se extinga sem o integral pagamento, procedemos ao início da acção judicial.

 

Para conhecer a evolução dos seus processos e de todo o expediente pode aceder aos nossos  arquivos electrónicos de forma segura, bastando apenas enviar um e-mail.

 

Para a hipótese de chegar a um acordo de pagamento fraccionado, os nossos Escritórios, intermedeiam o pagamento da divida elaborando um contrato de reconhecimento de dívida e compromisso de pagamento, que, em caso de incumprimento, imediatamente garante uma admissão imediata ao processo executivo para penhorar o património do devedor.

 

Em qualquer fase do processo de reclamação da dívida, os nossos Escritórios, reclamam igualmente os respectivos juros de mora, legais ou acordados entre as partes, bem como as respectivas indemnizações.

 

Contacte-nos estaremos disponíveis em ajudá-lo a solucionar e RECUPERAR AS SUAS DÍVIDAS EM ESPANHA